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Transparência

Abrangência

1 - Conforme Lei complementar 19/1997, a circunscrição que nos compete é essa:

Art. 8º-A. Nos Municípios de Olinda, Paulista e Petrolina haverá duas serventias registrais, com atribuição para registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, duas serventias de tabelionato, com atribuição para notas e protesto e uma serventia de registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários. (Acrescido pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)

Parágrafo único. A nova estrutura dar-se-á mediante a observação das seguintes normas: (Acrescido pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)

I – Em Olinda, dar-se-á o desmembramento da circunscrição territorial do município, implicando na criação de uma serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, observando-se as seguintes delimitações territoriais: (Acrescido pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)

a) a circunscrição da 1ª serventia registral da comarca de Olinda delimita-se ao leste pelo Oceano Atlântico, ao norte pela divisa com o Município de Paulista até a PE-15/Avenida Governador Agamenon Magalhães/Avenida Pan Nordestina, que delimita a circunscrição a oeste até alcançar a divisa com o Município de Recife;(Acrescida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)

b) a circunscrição da 2ª serventia registral da comarca de Olinda delimita-se ao norte pela divisa com o Município de Paulista, ao oeste e ao sul pela divisa com o Município de Recife, ao leste pela PE-15/Avenida Governador Agamenon Magalhães/Avenida Pan Nordestina, até alcançar a divisa com o Município de Recife;(Acrescida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 203, de 22 de maio de 2012.)